CONCURSO
LITERÁRIO.
Associação
de Cultura e Turismo (ACULTIM) e Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio
Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí, SP, (ADPCIM), promovem Concurso
de Crônicas Laura Ferreira do Nascimento que homenageia o poeta Antônio Lázaro
de Almeida Prado.
POETA ANTÔNIO LÁZARO DE ALMEIDA PRADO
EDITAL - EDIÇÃO 2013
CONCURSO DE CRÔNICAS
LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO
Crônica:
“gênero literário muito praticado no Brasil, consistindo num pequeno artigo
sobre qualquer assunto, em tom coloquial, procurando estabelecer com o leitor
uma intimidade afetuosa que o leva a se identificar à matéria exposta”. (CANDIDO, Antônio. Iniciação à Literatura Brasileira. Rio de Janeiro: Ouro Sobre Azul,
2007, p. 110-111)
Crônica:
“um gênero literário, de prosa, ao qual menos importa o assunto, em geral
efêmero, do que as qualidades de estilo; menos o fato em si do que o pretexto
ou a sugestão que pode oferecer ao escritor para divagações borboleantes e
intemporais; menos o material histórico do que a variedade, a finura e a
argúcia na apreciação, a graça na análise dos fatos miúdos e sem importância,
ou na crítica buliçosa de pessoas”. (COUTINHO,
Afrânio. Notas de teoria literária.
Petrópolis: Vozes, 2008, p. 104) .
Crônica:
“A crônica é na essência uma forma de arte, arte da palavra, a que se liga
forte dose de lirismo. É um gênero altamente pessoal, uma reação individual,
íntima, ante o espetáculo da vida, as coisas, os seres”. (COUTINHO, Afrânio. Notas de
teoria literária. Petrópolis: Vozes, 2008, p. 106) .
Crônica:
“E, afinal, o que é a crônica? Trata-se do vôo livre da palavra, tão solta
quanto na poesia, capaz de elevar o pensamento até os mais distantes confins,
estabelecer os laços com a realidade ou se perder nas brumas da ficção,
engajar-se às questões políticas ou se alienar nos domínios do amor,
aprofundar-se na busca da verdade ou flutuar pelos imensos campos da dúvida.
Ligada pelo cordão umbilical aos fatos do dia ou à época que se atravessa, ao
momento histórico ou à situação eventual de uma comunidade, de um país, ao
retrato de um instante qualquer na vida humana, filha do deus Khrónos (o tempo)
por excelência, e por isso mesmo com a sua durabilidade abreviada pela
transitoriedade intrínseca, a crônica pode subir tão alto a ponto de se tornar
exemplar ou inalcançável. E, portanto, se eternizar”. (GALVANI, Walter. Crônica – o
vôo da palavra. Porto Alegre: Mediação, 2009, p. 18)
Art.
1º - Promovido pela Associação de Cultura e Turismo de Maracaí (ACULTIM) e pela
Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão
de Maracaí/SP (ADPCIM), o CONCURSO DE CRÔNICAS
LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO tem por objetivo estimular a produção
literária, incentivar a cultura e promover a conscientização.
Art.
2º - Poderão participar do CONCURSO DE
CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO textos em língua portuguesa.
Art.
3º - O texto ficcional apresentado individualmente deverá ser inédito, seja na
forma impressa, seja na forma eletrônica.
Art. 4º - Não serão aceitas nem obras póstumas nem assinadas por grupos.
Art. 5º - É vedada a participação de parentes – filhos, enteados, sobrinhos, primos, cônjuges (civil ou religiosamente casados ou em União Estável), irmãos, cunhados, pais, mães, padrastos, madrastas e avós – dos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO.
Art. 4º - Não serão aceitas nem obras póstumas nem assinadas por grupos.
Art. 5º - É vedada a participação de parentes – filhos, enteados, sobrinhos, primos, cônjuges (civil ou religiosamente casados ou em União Estável), irmãos, cunhados, pais, mães, padrastos, madrastas e avós – dos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO.
Art.
6º - Cada concorrente poderá participar com APENAS UMA CRÔNICA, sendo vedada a
co-autoria.
Art.
7º - A terceira edição do Concurso de Crônicas Laura Ferreira do Nascimento homenageará
um escritor da região de Maracaí (SP).
Parágrafo
Primeiro – O homenageado, escolhido pelas diretorias da ADPCIM e da ACULTIM, é
o poeta Antônio Lázaro de Almeida Prado. Piracicabano, adotou Assis (SP),
município para o qual criou o slogan “Cidade Fraternal”. Jornalista, Poeta,
Cronista, Contista, Ensaísta, Crítico Literário, Professor Emérito e Fundador
da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (campus de Assis –
SP), Doutor e Livre-Docente em língua e literatura italianas pela Universidade
de São Paulo (USP). Lecionou na Universidade de São Paulo de 1953 a 1958,
transferindo-se, em seguida, para a Cidade Fraternal, onde fundou o curso de
Letras. É autor, entre outros livros, dos ensaios “Itinerário poético de
Salvatore Quasímodo” e “O acordo impossível”, e, na poesia, de “Lúcido Sonho”,
“Ciclo das chamas”, “Verso e reverso”, “Arte poética para passarinhos” e
“Poesia sempre”. É tradutor do filósofo Giambattista Vico. Em 2008, foi o
representante brasileiro convidado para participar do 14º Festival
Internacional de Poesia de Gênova, na Itália. Nasceu em 1925. Vive em Assis.
Art.
8º - O concorrente escreverá sua crônica sobre o tema AMOR.
Art.
9º - Em referência ao poeta homenageado, a crônica obrigatoriamente começará
com o verso “Com breves palavras minhas”, extraído do poema “Telegráfico”
(PRADO, Antônio Lázaro de Almeida. Poesia
sempre. São Paulo: Patuá, 2012, p. 16).
Art.
10 - As crônicas não poderão exceder 1 (uma) página. Os autores devem utilizar
fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre as linhas e todas as margens
medindo 2,5 cm (dois centímetros e meio).
Parágrafo
primeiro – O desrespeito às regras estabelecidas neste regulamento implica na
desclassificação do concorrente.
Art.
11 - As inscrições estarão abertas de 1 (um) de fevereiro a 28 (vinte e oito)
de junho de 2013.
Parágrafo
único – As correspondências postadas antes ou depois do prazo de início e término
do Concurso de Crônicas serão recusadas servindo, para averiguação de datas, o
carimbo da postagem dos Correios.
Art.
12 – Os trabalhos devem ser enviados pelos Correios em carta simples,
registrada ou via Sedex para: CONCURSO
DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO - Caixa Postal 457 – Maracaí/SP. CEP:
19840-000.
Parágrafo
Primeiro – Os textos postados até 28 de junho de 2013, para tanto valendo o
carimbo dos Correios, serão aceitos se chegarem impreterivelmente até 5 de
julho de 2013. Os textos que chegarem após 5 de julho de 2013 serão
automaticamente desconsiderados e imediatamente descartados.
Parágrafo
Segundo – As entidades promotoras do CONCURSO
DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO não se responsabilizam pelas
correspondências que não chegarem ao destino.
Art.
13 – Os textos, em 5 (cinco) vias, deverão conter o título (centralizado). O
pseudônimo do concorrente deverá estar alinhado abaixo, à direita, logo após o
título. A primeira linha deve seguir o estabelecido no art. 9º deste edital.
Art.
14 – Junto com esse material deve ser encaminhado um envelope menor, lacrado,
identificado externamente apenas com o título do trabalho e o pseudônimo do
concorrente. O envelope menor deverá conter o título e o pseudônimo do trabalho,
o nome do autor, endereço completo, telefones, endereços eletrônicos (e-mails),
números do RG e do CPF e curriculum de, no máximo, 1000 (mil) caracteres.
Parágrafo
Primeiro – Os candidatos maiores de 18 (dezoito) anos devem enviar fotocópias
do CPF e do RG, número de conta corrente ou conta poupança em banco de
abrangência nacional para que, eventualmente classificados, recebam o prêmio em
dinheiro.
Parágrafo
Segundo – Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos devem enviar fotocópia do
RG e, na ausência deste, da certidão de nascimento. Se classificados, deverão
enviar fotocópias do RG e do CPF do responsável, acompanhadas de autorização de
recebimento dos valores e dos dados bancários (número de agência e de conta
corrente ou conta poupança em banco de abrangência nacional).
Art.
15 – O julgamento será feito por uma Comissão composta de intelectuais de
comprovado conhecimento literário.
Parágrafo
Único – Os nomes e as biografias dos membros da Comissão Julgadora estarão
disponíveis em meados de setembro.
Art.
16 – A avaliação dos textos será realizada considerando a originalidade, a
criatividade, a qualidade técnica e o respeito às especificações dos artigos
8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14.
Art.
17 – As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora são
irrecorríveis.
Art.
18 – Serão selecionados 3 (três) textos.
Art.
19 – Os resultados serão divulgados em 5 de outubro de 2013, no mural da
Associação de Cultura e Turismo de Maracaí (ACULTIM) e da Associação de Defesa
e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí (ADPCIM);
na página da internet do CONCURSO DE
CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO – www.concursosdecronicas.blogspot.com
e nos programas da UMAC – União Maracaiense de Associações Comunitárias – na
rádio comunitária de Maracaí (SP).
Parágrafo
Único – A Comissão Organizadora enviará aos meios de comunicação os resultados
do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA
DO NASCIMENTO não se responsabilizando, no entanto, pelo compromisso de
divulgação nos mencionados meios de comunicação.
Art.
20 – Três concorrentes serão classificados e premiados da seguinte forma:
PRIMEIRO
LUGAR
R$
1.000,00
(mil
reais)
Certificado
Livros
R$ 100,00 (cem reais)
Certificado
Livros
TERCEIRO
LUGAR
R$ 100,00 (cem reais)
Certificado
Livros
Art.
21 – Após o término do concurso, os textos recebidos não serão devolvidos.
Art.
22 – A participação no CONCURSO DE
CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO implica a aceitação total e
irrestrita de todos os itens deste regulamento.
Art.
23 – Os casos omissos neste regulamento serão, de maneira irrecorrível,
resolvidos pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Adriana
Jesuíno Francisco
Ana
Carla Oliveira Regis da Silva
Roberto
Agapito
Vicentônio
Regis do Nascimento Silva – Presidente
COMISSÃO JULGADORA
Os
nomes dos membros da Comissão Julgadora serão divulgados em meados de setembro
de 2013.
2 comentários:
Boa sugestão!
Louvável iniciativa!
Postar um comentário